O atacante Bruno Henrique, o Flamengo, foi julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD, nesta quinta-feira, 04. O jogador respondeu por manipulação de resultados e envolvimento com apostas esportivas. Desse modo, por maioria de votos, Bruno Henrique acabou suspenso por 12 partidas e terá que pagar multa de R$ 60 mil.
O jogador foi enquadrado nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que consta: “Atuar, de forma desleal ou fraudulenta, com o fim de influenciar resultado de partida, evento ou equivalente”. Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander). Aliás, todos tiveram benefício por apostar no cartão amarelo recebido por Bruno Henrique no jogo com o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023.
Bruno Henrique foi representado pelo advogado Ricardo Pieri Nunes. Além disso, outros dois advogados representantes do Flamengo compareceram ao STJD: Michel Assef Filho e Flávio Willeman (vice-presidente do clube). Um dos argumentos da defesa foi a tentativa de desqualificação dos artigos imputados como infrações de Bruno Henrique.
Como foi o julgamento de Bruno Henrique?
O julgamento iniciou-se com a explanação do auditor Dr. Alcino Guedes, que leu todo o relatório do caso e apontou a participação dos acusados. A explicação do auditor teve como base investigações da Polícia Federal. Bruno Henrique participou do julgamento por videoconferência. Após a palavra do procurador Dr. Caio Porto Ferreira, a defesa de Bruno Henrique, representada pelo Dr. Alexandre Vitorino, pediu o arquivamento do caso por prescrição. Posteriormente, o pedido acabou negado. Por volta de 12h30 (de Brasília), o julgamento teve um intervalo e acabou retomado por volta das 13h.
Na retomada do julgamento, Daniel Cola, coordenador geral de Repressão à Corrupção, Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro da PF (Polícia Federal), respondeu perguntas da defesa e da acusação. Os objetivos foram destacar as apurações realizadas pela Polícia Federal. Na sequência foi a vez de Pedro Lacaz, representante da casa de apostas KTO.
Aliás, após as oitivas das testemunhas, Bruno Henrique se manifestou. O julgamento teve um novo intervalo para a sustentação oral na sequência. Na sequência, os advogados de defesa começaram a explanação e, inicialmente, quem falou foi Michel Assef Filho. Representante do Flamengo e de Bruno Henrique, o advogado usou argumentos para desqualificar os artigos dos quais o jogador foi acusado. A tese dos demais advogados de defesa seguiu a linha. Após isso, uma nova pausa acabou realizada e o julgamento retomado por volta das 16h (de Brasília).
Votos dos auditores
Quem abriu as votações foi o Dr. Alcino Guedes, que relembrou algumas citações e o caso num modo geral. A opção foi pela absolvição de Bruno Henrique no Art. 243 (CBJD). No entanto, para o Art. 243-A, a punição chegou a 12 partidas e multa de R$ 60 mil. Wander 12 partidas de suspensão. Claudinei sete partidas. Andryl e Douglas seis partidas. Aliás, não receberam multa por não serem atletas profissionais.
Na sequência veio o Dr. Guilherme Martorelli, que absolveu Bruno Henrique nos dois primeiros artigos, mas condenou no artigo 191 combinado com artigo 65. No final, determinou multa de R$ 100 mil a Bruno Henrique.
Depois veio o Dr. William Figueiredo, que absolveu Bruno Henrique dos artigos 191, 184 e 243. No entanto, acolheu as denúncias no artigo 243A, com pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil. Aliás, o auditor citou a necessidade de uma atualização no CBJD por conta do crescimento do mercado de apostas no futebol brasileiro. Por fim, a Dra. Carolina Ramos acompanhou o voto anterior e também qualificou o atleta no mesmo artigo e com a mesma punição.
Aliás, o presidente Marcelo Rocha fechou o julgamento concluindo a votação também destacando a punição de suspensão de 12 partidas, além de multa de R$ 60 mil. Além de Bruno Henrique, foram punidos, Wander Nunes Pinto Junior (12 partidas, mas sem multa), Claudinei Vitor Mosquete Bassan (7 partidas, mas sem multa), além de Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (6 partidas, sem multa).


